São estabelecidas medidas preventivas para a área delimitada na planta em anexo.
Artigo 2.º
Âmbito material
a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
b)Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
d)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal ou do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo - 3.ª fase.