Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
1 -O Plano de Pormenor da Baseira, adiante designado por Plano, tem por objecto de intervenção uma área territorial contígua à cidade de Amarante, delimitada pelo rio Tâmega, pela EN 15, pela EN 210 e suas urbanizações marginantes e pelo traçado previsto no PU da cidade para a implantação de uma nova via de ligação rodoviária. É à sua área que se aplica o presente Regulamento, a planta de implantação e a planta actualizada de condicionantes.
2 -Todas as acções de licenciamento de construções, reconstruções, recuperações, alterações de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização e quaisquer outras acções que tenham por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo ficam sujeitas às disposições regulamentares seguintes.