Artigo 1.º
Objecto, âmbito territorial, hierarquia
1 -O Plano de Pormenor do Escampadinho (doravante também designado apenas por Plano) estabelece as regras a que devem obedecer a ocupação, uso, e transformação do território para a sua área de intervenção e define as normas gerais de gestão urbanística a utilizar na respectiva execução, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
2 -A área de intervenção do Plano abrange terrenos situados no sítio do Escampadinho (próximo do lugar da Pereira), freguesia da Mexilhoeira Grande, com área global aproximada de 4 025 000 m2 e encontra-se definida na planta de implantação do Plano.
3 -A área de intervenção do Plano integra a rede viária de acesso - também designada por corredor de acesso ou canal de canal de acesso - que efectuará a ligação entre a A 22 e estrada municipal n.º 1145, a qual abrange uma área de cerca de 1 217 000 m2.
4 -À excepção dos terrenos destinados à implantação da rede viária de acesso referida no artigo antecedente, a demais área de intervenção do Plano abrange, exclusivamente, terrenos pertencentes ao domínio privado do Município de Portimão e à sociedade promotora do projecto Parkalgar - Parques Tecnológicos, Lda. (doravante também designada apenas por promotora e ou Parkalgar).
5 -Todas as acções de intervenção pública ou privada que impliquem alterações ao uso do solo a realizar na área de intervenção do Plano respeitarão, obrigatoriamente, as disposições constantes do presente Regulamento, sem prejuízo do definido noutras normas de hierarquia superior.