Artigo 7.º
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4 -Consideram-se desde já, para as áreas industriais da Marinha Pequena, Vieira de Leiria e para a expansão da zona industrial da Marinha Grande, os seguintes indicadores urbanísticos:
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Perímetro de rega do Lis
Áreas percorridas por incêndios florestais
Áreas afectas à exploração de recursos minerais
Contra-ordenações
Coimas e sanções acessórias