Artigo 1.º
Objecto e constituição do Plano
1 -O Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo, adiante designado por Plano, é um plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, e é constituído por:
Regulamento;
Planta de implantação;
Planta de condicionantes;
Memória descritiva e justificativa (integrando relatório, caracterização e programa de execução e de financiamento);
Planta de enquadramento;
Extracto do PDM - ordenamento e condicionantes;
Planta da situação existente;
Plantas de trabalho e perfis.
2 -Com o presente Regulamento e a planta de implantação, estabelecem-se as condições de construção e de utilização de terrenos destinados à instalação das unidades industriais, definindo-se a concepção do espaço da ampliação da zona industrial de Monte Cavalo.