Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 -A área de intervenção identificada no desenho anexo fica sujeita a medidas preventivas.
2 -A área referida no número anterior encontra-se dividida em duas subáreas:
a)Subárea A - área sujeita a medidas preventivas proibitivas para todas as acções urbanísticas;
b)Subárea B - área sujeita a medidas preventivas, dependente de parecer vinculativo da CCDRC (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região do Centro).