Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O Plano Director Municipal de Caminha, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor das linhas gerais de política de ordenamento físico e de gestão urbanística do território municipal, estabelecendo as principais regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do solo.
2 -O Plano abrange todo o território municipal.
3 -Este Regulamento é indissociável das plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Director Municipal de Caminha.