Artigo 1.º
O artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º[...]1 -...2 -No caso do agregado familiar cujos membros não tenham mais de 30 anos de idade ou, tratando-se de uma pessoa só, após a maioridade e com idade igual ou inferior a 30 anos, o limite fixado no número anterior é majorado em 50%.3 -(Antigo n.º 2.)4 -(Antigo n.º 3.)5 -(Antigo n.º 4.)6 -(Antigo n.º 5.)7 -(Antigo n.º 6.)