Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2007/A
Artigo 1.º
É constituída a Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Reforma do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (CEAPRE).
Artigo 2.º
a)A recolha, análise e consideração dos contributos sugeridos no âmbito do processo de discussão pública, já em curso, e relativo à proposta concreta da reforma estatutária elaborada pela CEREPARAA;
b)A promoção de eventos públicos de sensibilização, informação e debate relacionados com o presente processo de reforma estatutária;
c)A organização de uma publicação do acervo documental existente, bem como do que resultará deste processo de reforma;
d)A titularidade e exercício dos poderes regimentalmente previstos relativos a todo o processo de revisão estatutária, desde a assunção de poderes estatutários por parte desta Assembleia até aos poderes de representação da Região em todo o processo legislativo de cooperação com a Assembleia da República.
Artigo 3.º
a)Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;
b)Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;
c)Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.
Artigo 4.º
A Comissão é composta por 11 deputados, sendo 6 do PS, 4 do PSD e 1 do PP.
Artigo 5.º
A Comissão apresentará os relatórios e elaborará os pareceres nos termos legal e regimentalmente previstos e considerar-se-á extinta na data da publicação da 3.ª Lei de Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.