Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento, elaborado nos termos da legislação em vigor, estabelece, concomitantemente com as plantas nele mencionadas e que dele são parte integrante, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo no âmbito do Plano de Urbanização da Sede do Município de Arcos de Valdevez.
2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à globalidade da área de intervenção do Plano de Urbanização, cujos limites se encontram expressos na planta de zonamento.
3 -Os objectivos do Plano traduzem-se na criação de condições de desenvolvimento e de estruturação urbana, arquitectónica e funcional nas áreas já sedimentadas e nas áreas de crescimento, salvaguardando as necessidades de equipamentos e de infra-estruturas necessárias e correspondentes.