Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as intervenções de carácter urbanístico e arquitectónico a levar a efeito na área definida pela muralha setecentista, conforme a planta de implantação do Plano de Pormenor.
2 -A área de intervenção está definida como uma unidade operativa de gestão e planeamento no artigo 58.º do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM) de Monção, o qual prevê a elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Antigo da Vila de Monção como instrumento de gestão territorial.
3 -A área de intervenção, tendo em conta a sua evolução histórica e o funcionamento urbano, foi dividida em sete unidades de intervenção, que serão alvo de projecto urbanístico:
UI 1 - Rua de 5 de Outubro/Rua do Conselheiro João da Cunha/Largo de São João de Deus;
UI 2 - zona do Rosal;
UI 3 - zona dos Capuchos;
UI 4 - núcleo medieval;
UI 5 - zona da Praça da República;
UI 6 - Praça de Deuladeu, Largo do Loreto e ruas confluentes;
UI 7 - zona da estação e souto.