Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis aos membros do Governo e respetivos gabinetes para cumprimento dos deveres consagrados na Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro.
Objeto
Responsável pelo registo
Conteúdo do registo
Dever de colaboração do representante de interesses
Publicitação das interações
Exclusões de publicitação
Direito de queixa
Regime transitório