As medidas preventivas abrangem a área a suspender do PDM da Chamusca, delimitada na planta anexa.
Artigo 2.º
Âmbito material
a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
b)Obras de construção civil, alteração ou reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
d)Obras de demolição dos edifícios existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo e do coberto vegetal.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As presentes medidas preventivas vigorarão pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva entrada em vigor.