Artigo 1.º
Objecto da venda
1 -O presente caderno de encargos rege as condições da venda directa de referência de acções ordinárias da Portugal Telecom, S. A., adiante designada apenas por PT, prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembro.
2 -As acções objecto da venda directa de referência serão alienadas pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., adiante designada apenas por PARPÚBLICA, à instituição financeira identificada no n.º 13 da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos, adiante designada apenas por adquirente.
3 -A venda directa de referência é uma operação instrumental da subsequente venda das acções da PT ao accionista de referência da PT, o qual deve ser investidor financeiro ou operador de telecomunicações.