Artigo 1.º
Definições
a)«Membros» refere os membros militares e civis das forças armadas das Partes destacados ou presentes nos respetivos territórios para os fins deste Acordo;
b)«Parte de Acolhimento» refere a Parte que convida e recebe Membros da Parte de Envio no seu território para os fins deste Acordo; e
c)«Parte de Origem» refere a Parte que destaca ou envia Membros para o território da Parte de Receção para os fins deste Acordo.