Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
O artigo 1.º do Decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.»