O plenário da Assembleia Legislativa encarrega a comissão permanente de elaborar e aprovar um articulado em concretização do disposto no artigo anterior, devendo remetê-lo, no prazo de 15 dias contados da data de aprovação da presente resolução, à Assembleia da República, e em especial aos deputados eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, visando a sua consagração no processo de revisão da Constituição.