Artigo 10.º
[...]
1 -...
a)...
b)Da apresentação, pelos clientes, de comprovativo de vacinação cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual;
c)...ou
d)...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...