Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências administrativas que o Ministério da Justiça exerce através do Instituto dos Registos e do Notariado, em matéria de registos e notariado, bem como da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.