Artigo 1.º
Âmbito
O Plano Director Municipal de Carregal do Sal, adiante designado por PDM de Carregal do Sal, abrange todo o território municipal com a delimitação constante da planta de ordenamento à escala de 1:25000.
Âmbito
Objectivos
Composição do Plano
Âmbito de actuação
Vigência do Plano
Definições
«Superfície total» - entende-se por superfície total de uma determinada área que engloba um ou mais prédios rústicos a superfície medida pelos limites;
«Área do terreno utilizável» - entende-se por área do terreno utilizável a área constituindo parte ou o todo de uma parcela rústica e definida como urbana no Plano. Inclui a área de implantação de edifícios, bem como as áreas de infra-estruturas, vias, acessos e parqueamento e serviços e equipamento;
«Espaço urbano» - classe de espaço, ao nível do uso dominante do solo, caracterizado pelo elevado nível de infra-estruturação e da concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção;
«Espaço urbanizável» - classe de espaços que pode vir a adquirir características dos espaços urbanos, geralmente designados por áreas de expansão;
«Área bruta ou área de construção» - é o somatório das áreas brutas de todos os pisos dos edifícios, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, excluindo garagens quando situadas totalmente em cave, sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas em cave, varandas, galerias exteriores públicas, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
«Espaço florestal» - classe de espaços nos quais predomina a produção florestal;
«Espaços naturais» - são os espaços nos quais se privilegiam a protecção dos recursos naturais ou culturais e salvaguarda dos valores paisagísticos, sendo aplicável o regime da REN;
«Espaço-canal» - é definido pelos corredores activados de infra-estruturas, produzindo o efeito de barreira física relativamente aos espaços que as marginam;
«Espaço cultural» - são áreas que pelo interesse histórico, arquitectónico, arqueológico e etnográfico requerem medidas especiais de protecção;
«Espaço industrial» - é o espaço destinado a actividades transformadoras e serviços próprios, apresentando elevado nível de infra-estruturação;
«Coeficiente de ocupação do solo (COS)» - quociente entre a área total de construção e a área urbanizável;
«Coeficiente de afectação do solo (CAS)» - quociente entre a área total de implantação e a área urbanizável;
«Número de pisos» - conjunto de níveis de uma construção numerados a partir do plano base de implantação para cima do solo;
«Cércea» - define-se como a altura acima do ponto de cota média até ao ponto mais alto da construção;
«Plano marginal» - define-se como o plano vertical que intersecta o plano de implantação, definindo a linha marginal;
«Linha marginal» - linha que limita uma parcela ou lote em relação ao arruamento urbano;
«Cota de implantação de soleira» - indicação indispensável em projecto da altitude ou cota e do nível superior do degrau de soleira de um edifício, nível esse normalmente coincidente com o do pavimento do piso térreo;
«Loteamento urbano» - designam-se por loteamento urbano todas as acções que tenham por objecto ou por efeito a divisão em lotes de um ou vários prédios, qualquer que seja a sua dimensão, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente a construção urbana;
«Plano de pormenor» - o plano de pormenor define com minúcia a tipologia de ocupação de qualquer área específica do município, estabelecendo, no caso da área urbana, a concepção do espaço urbano, dispondo, designadamente, sobre os usos do solo e condições gerais de edificação, quer para novas edificações quer para transformação das edificações existentes, caracterização das fachadas dos edifícios e arranjo dos espaços livres;
«Perímetro urbano» - é o somatório do conjunto de espaços urbanos, espaços urbanizáveis e dos espaços industriais que lhes sejam contíguos;
«Densidade populacional» - valor correspondente ao quociente entre o número de habitantes existentes ou previstos e a área de uma determinada classe ou categoria de uso do solo, ou ainda de uma sua parte homogénea destinada a fins habitacionais e expressa em habitantes por hectare;
«Lote» - parcela de terreno resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor;
«Parcela» - unidade cadastral não resultante de operação de loteamento;
«Índice de impermeabilização» - é a relação entre a superfície total impermeabilizada e a área de base da operação urbanística ou da parcela sobre a qual se aplica.
Servidões e restrições de utilidade pública
Classes de espaços
Perímetros urbanos