14 -a) PP14 a) - zona articulada com o PP14, susceptível de tratamento autónomo e localizada a norte de 2.ª Circular:
D.hb =< 30 fogos/hectare;
I.cb =< 0,65;
Cércea dominante - dois pisos e pontualmente três;
Taxa de arborização >= 20% com elaboração de estudos de integração paisagística;
15) PP15 - zona a nascente de Cabanões:
D.hb =< 25 fogos/hectare;
I.cb =< 0,65;
Cércea dominante - dois pisos e pontualmente três;
Taxa de arborização =< 15%;
16) PP16 - zona industrial e de armazenagem:
Índice de implantação máximo (I.i) lote =< 0,45;
Volumetria máxima - 2,5 m3/m2;
Indústrias de classes C e D, prevendo-se que a armazenagem represente pelo menos 50% da área em causa;
Altura máxima de construção - 6 m no plano lateral;
Taxa de arborização >= 10%;
Superfície não impermeabiizada >= 20%;
Afastamento frontal - 5 m e lateral de 4 m e ao tardoz de 6 m.
Admite-se pontualmente habitação com cércea de dois pisos e características de Ae4;
17) PP17 - zona de Lajes, Paradinha:
D.hb =< 30 fogos/hectare;
I.cb =< 0,65.
Inclui zonas representativas de reserva para equipamento de utilização colectiva e para zonas verdes de utilização colectiva;
Cércea base - dois e três e pontualmente quatro pisos;
18) PP18 - zona sul da Escola C + S de Repeses:
D.hb =< 5-30 fogos/hectare;
I.cb =< 0,60;
Cércea base - dois e quatro pisos, prevendo-se zonas de tomadas de vista e rés-do-chão vazado parcialmente;
Taxa de arborização >= 15%;
19) PP19 - zona envolvente da Rotunda de Paradinha:
D.hb =< 30-35 fogos/hectare;
I.cb =< 0,80;
Cércea base - dois e três pisos e pontualmente quatro pisos, com salvaguarda de tomada de vista sobre a serra da Estrela;
20) PP20 - zona sul de Repeses:
D.hb =< 20 fogos/hectare;
I.cb =< 0,60;
Cércea adoptada - dois pisos;
21) PP21 - zona envolvente do Picoto:
D.hb =< 20 fogos/hectare;
I.cb =< 0,60;
Cércea base - dois pisos e pontualmente três;
Taxa de arborização >= 20%;
22) PP22 - zona de renovação urbana do Bairro Municipal:
D.hb =< 65-75 fogos/hectare;
I.cb =< 1,15;
Cércea base - dois, quatro e pontualmente seis pisos, preservando-se os elementos arbóreos mais representantivos com elaboração de estudo de integração paisagística;
23) PP23 - zona situada entre a Radial de São Tiago e a Cava de Viriato:
D.hb =< 35 fogos/hectare;
I.cb =< 0,75;
Cércea base - dois e três pisos;
24) PP24 - zona de renovação urbana contígua à Radial de São Tiago e situada a nascente:
D.hb =< 45 fogos/hectare;
I.cb =< 0,80;
Cércea - dois, três e quatro pisos, com salvaguarda de pontos de vista e criação de cortinas arbóreas, elaboração de estudos de integração paisagística;
25) PP25 - zona a sul do rio Pavia/acesso a São Tiago:
D.hb =< 45 fogos/hectare;
I.cb =< 0,80;
Cércea - dois, três e quatro pisos, com salvaguarda da criação de cortinas arbóreas;
26) PP26 - zona a nascente da Avenida dos Capitães:
D.hb =< 30 fogos/hectare;
I.cb =< 0,70;
Cércea - dois e três pisos, com salvaguarda de tomada de vista sobre a silhueta da Sé do enfiamento visual da Avenida dos Capitães;
Criação de cortinas arbóreas junto à circunvalação e ao rio Pavia;
27) PP27 - zona a norte da Quinta de Santa Eugénia:
D.hb =< 30 fogos/hectare;
I.cb =< 0,65;
Cércea - dois, quatro e pontualmente cinco pisos na zona envolvente à rotunda prevista a norte do Bairro da PSP;
Taxa de arborização >= 15% e elaboração de estudo de integração paisagística;
28) PP28 - zona a poente da Quinta de São Miguel:
D.hb =< 10 fogos/hectare;
I.cb =< 0,40;
Cércea - dois pisos com admissibilidade de unidades construtivas de igual cércea, sendo a superfície bruta utilizável para o plano de pormenor a correspondente a área de olival com acesso para a Rua do Fontelo e salvaguarda de erradicação de casa abarracada, preservando-se a servidão constituída da Casa de São Miguel - Decreto-Lei n.º 95/78; Diário da República, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1986;
Taxa de arborização >= 20%, com elaboração de estudo de integração paisagística e interdição absoluta de derrube de qualquer elemento do maciço arbóreo envolvente;
29) PP29 - zona a norte da Casa do Visconde de rio Torto (Casa do Cruzeiro):
D.hb =< 13 fogos/hectare;
I.cb =< 0,30;
Cércea - dois pisos em banda contínua, com previsão da área de implantação do quartel dos Bombeiros Voluntários e salvaguarda do enfiamento visual da Avenida do Capitão Silva Pereira com preservação do património civil edificado e maciço arbóreo envolvente (carta 189, n.º 88);
30) PP30 - zona a norte da Avenida do Capitão Silva Pereira:
D.hb =< 30 fogos/hectare;
I.cb =< 0,60;
Cércea - dois e três pisos;
Área de alta sensibilidade, prevendo-se a integração no domínio público municipal de uma zona destinada a Parque Urbano da ordem de 2100 m2 na base de 30 m de largura ligando a Rua do Chantre à Avenida do Capitão Silva Pereira; elaboração de estudo de integração paisagística e preservação das espécies arbóreas desde que possível;
Possibilidade de execução de parqueamento em cave e subcave na zona correspondente ao conjunto a edificar;
31) PP31 - zona envolvente do nó da 2.ª Circular com EN 2 (a poente):
D.hb =< 45-50 fogos/hectare;
I.cb =< 0,80;
Cércea - três e quatro pisos;
32) PP32 - zona envolvente do nó da 2.ª Circular com EN 2 (a nascente):
D.hb =< 45-50 fogos/hectare;
I.cb =< 0,80;
Cércea - três, quatro pisos e pontualmente quatro pisos mais recuado;
33) PP33 - zona industrial e de armazenagem:
Índice de implantação máximo (I.i) lote >= 0,45;
Volumetria máxima - 2,5 m3/m2;
Indústria de classes C e D, prevendo-se que a armazenagem represente pelo menos 50% da área em causa;
Altura máxima de construção - 6 m no plano lateral;
Taxa de arborização >= 15%;
Superfície não impermeabilizada >= 20%;
Afastamento frontal - 10 m, lateral de 4 m e ao tardoz de 6 m;
34) PP34 - zona industrial e de armazenagem:
Índices urbanísticos e demais parâmetros igual a PP33;
35) PP35 - zona envolvente do nó do IP 5 em Fragosela:
Área estratégica predominantemente de serviços e comércio, admitindo-se unidade de exploração hoteleira, habitação em zonas pontualizadas e servindo de complemento às funções fundamentais;
A cércea base dos edifícios de serviços e comércio não será superior a dois pisos e para a unidade de exploração hoteleira será admissível a cércea máxima de quatro pisos e de dois pisos para a habitação;
Taxa de arborização >= 15%;
I.cb =< 0,20 a 0,35;
Obrigatoriedade de respeito dos parâmetros de dimensionamento constantes da Portaria n.º 1182/92;
36) PP36 - zona industrial e de armazenagem:
Com as mesmas características do PP33;
37) PP37 - zona a poente da Rua de Serpa Pinto:
Prevê-se a renovação urbana e erradicação dos armazéns existentes, com a construção de um silo-auto de gestão privada e centro comercial;
As volumetrias serão compatíveis com a envolvente e será salvaguardada a existência de um grande percurso pedonal entre a Rua de Serpa Pinto e a Avenida de António José de Almeida, com possibilidade de ocupação integral do logradouro dos lotes a constituir e adopção de um dégradé volumétrico de modo a salvaguardar a leitura de silhueta da colina da Sé; elaboração de um estudo de integração paisagística;
Cércea - três pisos a cima da Rua de Serpa Pinto;
38) PP38 - zona a norte da Rua de João de Barros:
D.hb =< 95 fogos/hectare;
I.cb =< 1,65;
Cércea - três e quatro pisos com preservação da fachada mais representativa;
39) PP39 - zona a sul do Hospital de São Teotónio:
D.hb =< 30 fogos/hectare;
I.cb =< 0,50;
Cércea - um e quatro pisos;
Área de alta sensibilidade, prevendo-se a integração no domínio público municipal de uma zona destinada a área verde da ordem de 4200 m2, e de zonas verdes envolventes do actual cemitério com a área estimada de 3000 m2 na base de uma área estimada para a globalidade de operação de 19960 m2; elaboração de um estudo de integração paisagística e preservação de espécies arbóreas.