b)Uma segunda coluna, que descreve as reservas aplicáveis, o modo de prestação e as obrigações atribuídas (Acesso ao mercado - AM ou Tratamento nacional - TN). Os compromissos em matéria de AM e TN são independentes; por conseguinte, se o AM não for objeto de compromissos (mantém-se "não consolidado"), isso não invalida o compromisso em matéria de TN.
Para efeitos de análise e revisão metodológicas, refira-se o seguinte:
Não são assumidos compromissos, seja de que tipo for, nos setores ou subsetores de serviços não mencionados na lista.
Para os subsetores de serviços em relação aos quais se mantêm compromissos ou se acrescentam novos compromissos, as alterações figuram na coluna da esquerda, intitulada "Setor ou subsetor".
As reservas, condições e exclusões em relação às regras em matéria de acesso ao mercado e de tratamento nacional e aplicadas aos compromissos que se mantêm ou que se acrescentam figuram na coluna da direita, intitulada "Descrição das reservas".
Para complementar a lista, a referida coluna da direita inclui observações consideradas necessárias sobre o compromisso ou reserva que se acrescenta ou se mantém.
Os compromissos relativos a setores ou subsetores específicos são objeto das reservas e limitações horizontais constantes da primeira secção, que se aplicam de modo uniforme e sem reservas a todos os setores, salvo especificação em contrário.
Os compromissos não incluem medidas referentes a requisitos, normas técnicas, procedimentos ou processos necessários para a prestação de um serviço e que se aplicam mesmo quando não constantes da lista, a menos que sejam apresentadas como restrições às regras em matéria de acesso ao mercado e tratamento nacional.
Em caso de incoerências, as reservas, condições e exclusões incluídas na lista infra não se aplicam aos subsetores e modos objeto de compromissos assumidos pelo Equador na lista de compromissos específicos no âmbito da sua adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1996; do documento S/DCS/W/ECU, de 24 de janeiro de 2003, consta a versão reformulada desta lista, elaborada a partir de textos originais e de alterações aos documentos GATS/SC/98/Suppl.1 e GATS/SC/98/Suppl.2 do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da OMC. Por conseguinte, as referidas reservas, condições e exclusões serão aplicáveis e necessárias apenas para os novos setores e/ou modos de prestação definidos na lista infra.
Nos termos das disposições incluídas no artigo 107.º, n.º 3, relativas ao âmbito de aplicação das regras do título Comércio de serviços, estabelecimento e comércio eletrónico, não constam da lista quaisquer medidas que possam ser adotadas ou mantidas pelo Estado do Equador no que se refere a subvenções e subsídios.
Do mesmo modo, com base no artigo 107.º, n.º 5, do título Comércio de serviços, estabelecimento e comércio eletrónico, o Equador reserva-se o direito de estabelecer, manter e executar plenamente a sua legislação nacional com o propósito de atingir objetivos políticos legítimos em domínios como a proteção de grupos vulneráveis, defesa dos consumidores, saúde e ambiente, entre outros.
Nos termos do artigo 107.º, n.º 4, do título Comércio de serviços, estabelecimento e comércio eletrónico, esta proposta não inclui serviços prestados no exercício da autoridade governamental.
Os direitos e as obrigações resultantes da presente lista de compromissos não são diretamente aplicáveis nem produzem efeitos diretos, pelo que não conferem direitos diretamente aplicáveis a pessoas singulares ou a pessoas coletivas.
(ver documento original)
ANEXO XIII
"SECÇÃO B
Parte UE
São utilizadas as seguintes abreviaturas:
AT - Áustria;
BE - Bélgica;
BG - Bulgária;
CY - Chipre;
CZ - República Checa;
DE - Alemanha;
DK - Dinamarca;
ES - Espanha;
EE - Estónia;
EU - União Europeia, incluindo todos os seus Estados-Membros;
FI - Finlândia;
FR - França;
EL - Grécia;
HR - Croácia;
HU - Hungria;
IE - Irlanda;
IT - Itália;
LV - Letónia;
LT - Lituânia;
LU - Luxemburgo;
MT - Malta;
NL - Países Baixos;
PL - Polónia;
PT - Portugal;
RO - Roménia;
SK - República Eslovaca;
SI - Eslovénia;
SE - Suécia;
UK - Reino Unido.