Artigo 1.º
Constituição do Regulamento
1 -Fazem parte integrante deste Regulamento a planta de implantação e respectivo quadro de loteamento, a planta de trabalho e os perfis longitudinais.
2 -A discriminação da ocupação do solo, nos termos do presente Regulamento, é feita de acordo com o seguinte quadro de áreas:
Área de intervenção do Plano - St - 368683 m2;
Área de implantação dos lotes - ATL - 23390 m2;
Área dos equipamentos:
Instituto Politécnico de Beja - 62630 m2;
Complexo desportivo - 120260 m2;
Escola primária - 4740 m2;
Área verde (mata) - 46620 m2;
Jardim infantil - 2000 m2;
Equipamento comercial - 300 m2;
Superfície total de pavimento - STP (SPh + Spcom + SPc) - 72906,31 m2;
Superfície de pavimento p/hab. - SPh - 63608,48 m2;
Superfície de pav. p/com. - Spcom - 4011,83 m2;
Superfície de pavimento em cave - SPc - 5186 m2;
Sup. total implantação da construção - STIC - 21830 m2;
Escola Superior de Enfermagem - 9985 m2;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão - 17580 m2;
Instituto Superior de Serviço Social - 2032 m2.
CAPÍTULO II
Caracterização do parcelamento