Artigo 1.º
Natureza jurídica e âmbito
1 -O Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho, abreviadamente designado por POPNM, tem a natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.
2 -O POPNM aplica-se à área identificada na respectiva planta de síntese, adiante designada por área de intervenção, abrangendo parte dos municípios de Bragança e de Vinhais.