Artigo 1.º
Alteração do quadro de pessoal
O n.º 2 do artigo 8.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, passa a ter a seguinte redacção:
2 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)Motorista: 17;j)Auxiliar parlamentar: 75;k)Guarda-nocturno: 7;l)...