Artigo 1.º
Âmbito e regime
1 -O presente Plano de Pormenor da «Gist-Brocades», em Matosinhos, que adiante se designa por Plano e que foi elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, em articulação com o Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, estabelece as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, designadamente todas as obras de edificação, demolição, urbanização, remodelação de terrenos e outras operações urbanísticas, e ainda a utilização de edifícios ou fracções autónomas, na área de intervenção do Plano.
2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território abrangido pelo Plano, tal como este se encontra delimitado na planta de implantação.
3 -Os limites da área de intervenção do Plano são os seguintes:
A norte, a Avenida da República;
A sul, a Rua de Carlos de Carvalho;
A nascente, a Rua dos Heróis de França;
A poente, a Avenida do General Norton de Matos.