Artigo 1.ºNorma repristinatóriaSão repristinados os artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.
Artigo 2.ºNorma revogatóriaÉ revogada a Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, bem como as demais disposições que se mostrem incompatíveis com o presente regime.
Artigo 3.ºEntrada em vigorO diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 10 de Julho de 2008.O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.