Artigo 1.º
Objecto
Aos trabalhadores do regime da função pública, oriundos da Direcção Regional de Aeroportos, então requisitados para prestarem serviço na ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., é-lhes permitido que os descontos legais para a Caixa Geral de Aposentações incidam sobre a remuneração mensal total efectivamente auferida pela tabela em vigor a todo o momento naquela empresa.