Artigo 1.º
Finalidade
Com o objetivo de consagrar bienalmente um escritor e um ilustrador de livros de língua portuguesa para a infância e a juventude que, pelo valor intrínseco de suas obras, tenham contribuído para o enriquecimento do património literário e artístico da língua comum, é instituído, por Portugal e Brasil, o Prémio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, que se regerá pelos artigos do presente Protocolo Adicional.