Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril
Entrada em vigor e produção de efeitos