São estabelecidas medidas preventivas para as áreas objecto da suspensão do Plano Director Municipal do Fundão, delimitadas na planta anexa.
Artigo 2.º
Âmbito material
a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
b)Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
d)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo ou coberto vegetal.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As presentes medidas vigoram pelo prazo de dois anos.