Artigo 24.º
Afetação de espaços acessíveis ao público entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022
Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 a afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços.