z)«Pontão», plataforma flutuante para acostagem e acesso à embarcação, incluindo passadiço de ligação à margem;
aa) «Porto de recreio», conjunto de infra-estruturas fluviais e terrestres, num plano de água abrigado, destinado à náutica de recreio e dispondo dos apoios necessários às tripulações e embarcações devendo possuir uma capacidade para atracação simultânea de 100 a um máximo de 150 embarcações;
ab) «Rampa de varadouro», infra-estrutura em rampa que permite o acesso das embarcações ao plano de água;
ac) «Zona de protecção da albufeira», faixa terrestre de protecção à albufeira, com uma largura máxima de 500 m, medida na horizontal, a partir do NPA;
ad) «Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira», corresponde a uma faixa a montante do paredão da barragem com uma largura mínima de 200 m;
ae) «Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira», corresponde a uma área localizada a jusante do paredão da barragem com uma largura mínima de 500 m;
af) «Zona non aedificandi», área delimitada geograficamente, onde é interdita qualquer espécie de construção;
ag) «Zona reservada da albufeira», faixa terrestre envolvente da albufeira com uma largura de 50 m contados e medidos na horizontal, a partir do NPA.