Artigo 1.º
Objecto
O presente caderno de encargos regula as condições da venda directa de acções representativas do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., adiante designada por EDP, e da emissão pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., adiante designada por PARPÚBLICA, de obrigações que tenham como activo subjacente e sejam susceptíveis de permuta ou reembolso com acções representativas do capital social da EDP, adiante designadas por obrigações, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 209-A/2005, de 2 de Dezembro, e na resolução do Conselho de Ministros que aprova este caderno de encargos.