Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece, no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), regras de funcionamento, critérios, normas técnicas, medidas e procedimentos destinados a garantir a segurança da informação processada no Centro de Dados do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e no Centro de Dados do Serviço de Informações de Segurança (SIS), de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis em matéria de segurança, bem como das orientações definidas, ao nível político, pelos órgãos próprios.
2 -As inovações relativas ao software e hardware utilizados nos Centros de Dados são aprovadas por despacho do Secretário-Geral do SIRP, delas devendo ser dado conhecimento à Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP.