3 -O Acordo deixa de vigorar 180 dias após a data da recepção da comunicação a que se refere o número anterior.
Feito em Lisboa, em 17 de Janeiro de 2001, em dois exemplares, em língua portuguesa e chinesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
António Luís Santos Costa, Ministro da Justiça.
Pela Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China:
Florinda da Rosa Silva Chan, Secretária para a Administração e Justiça.
(ver texto em língua chinesa no documento original)