Artigo 1.º
Objectivos
A presente Convenção tem como objectivos:
1) Promover a cooperação internacional em questões cafeeiras;
2) Proporcionar um foro para consultas e, sempre que necessário, negociações intergovernamentais sobre questões cafeeiras e meios de alcançar um equilíbrio razoável entre a oferta e a procura mundiais em bases que assegurem, aos consumidores, o abastecimento adequado de café a preços equitativos e, aos produtores, mercados para o café a preços remunerativos e que contribuam para um equilíbrio a longo prazo entre a produção e o consumo;
3) Proporcionar um foro para consultas sobre questões cafeeiras com o sector privado;
4) Facilitar a expansão e a transparência do comércio internacional de café;
5) Constituir um centro para a colecta, difusão e publicação de informações económicas e técnicas, dados estatísticos e estudos, bem como para a pesquisa e o desenvolvimento no domínio do café, e fomentar todas essas actividades;
6) Incentivar os membros a desenvolverem uma economia cafeeira sustentável;
7) Promover, incentivar e ampliar o consumo de café;
8) Propiciar a análise e o aconselhamento na preparação de projectos que beneficiem a economia cafeeira mundial, para subsequente apresentação às agências doadoras ou financiadoras, como apropriado;
9) Fomentar a qualidade; e
10) Fomentar programas de informação e treino destinados a auxiliar a transferência aos membros de tecnologias relevantes para o café.
CAPÍTULO II
Definições