Artigo 1.º
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores delibera abrir o processo de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 148.º e no n.º 1 do artigo 149.º do Regimento.