Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril
a)...
i)...
ii)Frequência efetiva de qualquer nível de ensino oficial ou equivalente, incluindo pós-graduação, realização de mestrados ou doutoramentos, em instituições públicas, particulares ou cooperativas; e
iii)Com última residência habitual em local distinto daquele onde estudam, em qualquer parte do território Português, noutro Estado membro da União Europeia ou em qualquer outro Estado com o qual Portugal ou a União Europeia tenham celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas;
b)...
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f)...