Artigo 2.ºRevogação de verbas da lista i anexa ao CIVASão revogadas as verbas 2.33 e 2.38 da lista i anexa ao CIVA.
Artigo 3.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado do próximo ano.Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 10 de outubro de 2024.O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.118239016