Artigo 1.º
a)Os elementos fundamentais estabelecem a concepção da área de intervenção do Plano, expressos neste Regulamento e na planta de implantação;
b)Os elementos complementares e os elementos anexos dão suporte e justificam as propostas do Plano, tal como ele se apresenta neste Regulamento;
c)Os elementos anexos são os constantes do quadro de lotes e publicam-se como anexo I do presente Regulamento.