Artigo 1.º
Objecto
O presente caderno de encargos rege as condições da venda directa de acções da GALP Energia, SGPS, S. A., adiante designada apenas por GALP, prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2003, de 20 de Junho, e nos n.os 1 a 3 da resolução do Conselho de Ministros que aprovou o presente caderno de encargos.