Artigo 1.º
Âmbito territorial
O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção do Plano de Pormenor do Lirião, conforme delimitação na planta de implantação, sendo esta área considerada AUGI, de acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto.