h)Construções de raiz:
1) As construções de raiz a executar em falhas da malha urbana deverão integrar-se nas características da envolvente, nomeadamente respeitando tipologias, alinhamentos e cérceas;
2) O projecto não deverá dispensar a participação e responsabilidade de arquitecto, nos termos da legislação em vigor;
3) Em princípio, deverá exigir-se a madeira em caixilharias, varandas e alpendres e a telha cerâmica tradicional nas coberturas;
4) É proibida a utilização dos seguintes materiais e acabamentos: alumínio anodizado, mármore, estores exteriores em plástico, telha de betão ou fibrocimento, azulejos, rebocos chapiscados ou tintas texturadas, pintura de caixilhos com cores metalizadas;
5) As condicionantes desta alínea aplicam-se igualmente às ampliações e substituições referidas nas alíneas anteriores;