Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições contidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e no uso da competência prevista no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.