Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e cria um regime de mecenato para as Regiões Autónomas que permita a majoração dos benefícios existentes, potencie a eficiência fiscal das empresas insulares e dinamize a economia, bem como contribua para a criação de uma sinergia entre a economia social e a iniciativa privada regional.