Artigo 1.º
As Altas Partes Contratantes, desejando reforçar e fortalecer os laços que as unem, propõem-se estabelecer um quadro de contactos políticos bilaterais em maior conformidade com o nível de cooperação e concertação ao qual aspiram. Para esse efeito concordam institucionalizar o seguinte:
1) Reunião anual de alto nível entre os Chefes de Governo de ambos os países, em Portugal e em Marrocos, alternadamente. Encontros entre altos funcionários de ambos os países terão lugar para preparar a dita reunião;
2) Reunião anual dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos dois países, alternadamente, em Portugal e em Marrocos, os quais procederão à avaliação da cooperação bilateral e estabelecerão o programa para acções futuras;
3) Consultas regulares entre outros membros do Governo e altos funcionários de ambos os países.
O contacto e o diálogo serão favorecidos entre os Parlamentos, as organizações profissionais, os representantes do sector privado, as instituições universitárias, científicas e culturais e as organizações não governamentais de Portugal e de Marrocos.
CAPÍTULO II
Relações de cooperação
a) Cooperação económica e financeira