2 -Relativamente a equipamentos, fornecimentos, mantimentos, combustível, materiais e outros bens adquiridos em, ou de outra forma importados para a República Portuguesa, para uso oficial e exclusivo da CPLP, a República Portuguesa tomará as medidas administrativas adequadas para a isenção ou reembolso de qualquer imposto, taxa ou contribuição monetária paga como parte do preço, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.