Artigo 1.º
Objectivos
1 -São estabelecidas as medidas preventivas necessárias para garantir a liberdade de revisão do Plano Director Municipal de Cascais (PDM) e não comprometer a sua execução.
2 -A revisão do PDM visa os seguintes objectivo:
a)Recuperar a identidade própria de Cascais, invertendo a tendência para a sua transformação num município de características suburbanas e em dormitório de Lisboa;
b)Reduzir significativamente os índices e as áreas de expansão urbana, em harmonia com as infra-estruturas, equipamentos e transportes colectivos, que garantam de forma sustentada a satisfação das necessidades humanas mais elementares;
c)Proporcionar aos munícipes padrões de qualidade de vida aceitáveis e atenuar as assimetrias de desenvolvimento entre o litoral e o interior, estruturando áreas desarticuladas, acelerando a requalificação das áreas urbanas de génese ilegal e realojando as famílias residentes em barracas;
d)Defender intransigentemente o património natural e construído, bem como a sua relação e interligação com o meio ambiente, nomeadamente nas zonas mais sensíveis do litoral e do Parque Natural;
e)Centrar a aposta estratégica do município num desenvolvimento económico ancorado numa oferta turística de qualidade, na terciarização e na produção e difusão da oferta relacionada com a cultura e a promoção de novos espaços de saber;
f)Definir critérios novos de gestão fundiária e explorar a implantação de novas centralidades.