b)Se o Centro for transferido do território português, excepto no que diz respeito às cláusulas aplicáveis à boa conclusão do exercício das funções do Centro em Portugal e da disposição dos seus bens.
Em testemunho do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para esse efeito, assinaram o presente Acordo Suplementar.
Feito em Estrasburgo, aos 15 de Dezembro de 1994, em inglês, francês e português, fazendo igualmente fé os três textos, em duas cópias, uma das quais será depositada nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros português e a outra nos arquivos do Conselho da Europa.
Pelo Governo da República Portuguesa, o Representante Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa:
Gonçalo Aires de Santa Clara Gomes.
Pelo Conselho da Europa, o Secretário-Geral:
Daniel Tarschys.